Esse post dá algumas orientações gerais sobre seguro viagem, incluindo uso e pedido de reembolso, e algumas particularidades quanto às exigências da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) para um doutorado sanduíche no exterior – veja mais clicando no link. Para conhecer um pouco mais sobre a teoria de seguros, veja o início do post sobre Seguro climático.
O seguro-saúde é uma espécie de plano de saúde contratado para um período específico de tempo, sendo que o tipo de cobertura oferecida e as condições de pagamento são itens determinados no contrato entre o cliente e a seguradora. Geralmente, as seguradoras oferecem o seguro-viagem, que cobre itens referentes a cancelamento de viagem (total ou parcial) e problemas relacionados à bagagem (extravio, danos e atraso), mas que também inclui cobertura para despesas médicas e outras que um seguro-saúde “puro” teria. Apesar de alguns produtos conterem a frase “Seguro Viagem não é seguro saúde”, eles são aceitos pela CAPES – inclusive, tem uma Coletânea de Entendimentos do PrInt/CAPES que usa a redação “contratação de seguro-saúde ou de seguro viagem”.
Conforme a portaria, “o seguro-saúde contratado deve assegurar ao(à) beneficiário(a) a maior cobertura possível no exterior, devendo cobrir, obrigatoriamente, repatriação funerária e acompanhamento, no exterior, de pelo menos um familiar em caso de ocorrências graves”. Em outro ponto, a portaria inclui “custeio de despesas médicas, hospitalares, odontológicas ou correlatas”. A repatriação (ou regresso) sanitária é o deslocamento do segurado em caso de alguma emergência grave ou situação em que a pessoa esteja impossibilitada de prosseguir com a viagem, enquanto que repatriação funerária é o traslado de corpo. Quanto ao “acompanhamento”, além da hospedagem do acompanhante, a CAPES recomenda que tenha cobertura das passagens aéreas de ida e volta dele.
Não costuma existir um limite de despesas médicas gerais para bolsistas CAPES ou CNPq. No entanto, se o país de destino for signatário do Tratado de Schengen (caso de Portugal e outros países da União Europeia), é exigido um valor mínimo de 30 mil euros. O seguro deve abranger do dia em que você sai do Brasil até o dia em que retorna. Antes da compra, verifique se é possível remarcar as datas de início e término (pagando ou ganhando créditos com a diferença). Devido à burocracia, é necessário adquirir o seguro-viagem com muita antecedência (antes mesmo de comprar as passagens), então esse é um detalhe muito importante para não pagar por dias a mais nem ficar descoberto em outros dias.
Durante o processo burocrático para início de um doutorado sanduíche, o seguro-saúde geralmente já é exigido para obter o visto. O documento solicitado pelo órgão de fomento é um comprovante de aquisição e a cópia da apólice do seguro-saúde no qual conste o(a) bolsista como titular do plano, especificando o nome do(a) segurado(a), a vigência do seguro, coberturas previstas e valor pago. Na apólice, deve-se destacar de amarelo: o período de cobertura, a cobertura referente repatriação funeraria e familiar. No mesmo arquivo, deve-se incluir também o recibo de comprovante de pagamento do seguro-saúde. No entanto, esse arquivo deve ser enviado em até 30 dias contados da chegada ao país de destino – pode até ser enviado antes mas só entra no sistema depois, via SCBA (Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios).
Existem seguros-viagem oferecidos como parte da anuidade de cartões de crédito, onde a compra das passagens deve ser realizada com o mesmo cartão. Um exemplo é o seguro da Mastercard Platinum, garantido pela AIG Seguros. Lendo o Guia de Benefícios, consta que “o Bilhete de Seguro Viagem tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data da emissão” e que “as viagens estão cobertas por um período máximo de 31 (trinta e um) dias consecutivos a partir da primeira data de embarque da viagem”. Ou seja: dentro de 12 meses, se começar uma viagem, a proteção dura no máximo 31 dias; se viajar de novo, contam 31 dias de novo; se não viajar, não tem cobertura.
Provavelmente a modalidade de seguro mais em conta será o seguro de viagem por ressarcimento. Ele permite o reembolso de despesas médicas e outras coberturas depois que você paga por esses serviços durante sua viagem. Em contraste, outros tipos de seguro de viagem, como o seguro de viagem com cobertura direta, pagam diretamente as despesas cobertas, em vez de você ter que pagar antecipadamente e ser reembolsado depois.
Geralmente, o seguro de viagem por ressarcimento pode ter prêmios (o valor que você paga pelo seguro) mais baixos, pois você assume o risco inicial de pagar por despesas médicas e outras e depois buscar reembolso. No entanto, a diferença de valor entre esses tipos de seguro pode variar dependendo da seguradora, do plano específico e das coberturas incluídas. Isso vale também para a forma de pagamento: geralmente o seguro por ressarcimento é cotado por dia e cobrado todo na aquisição (mas o pagamento pode ser parcelado) e o outro tipo é cobrado mensalmente por um certo período de tempo (1 ano, por exemplo).
Ao pesquisar um seguro-viagem, além de valores, tenha preferência por aqueles que tenham sede no país de destino. Por exemplo, em Portugal, os hospitais cobram direto da seguradora somente em planos nacionais (foi o que dois hospitais me disseram) e deve-se pagar antes de ter alta e depois pedir reembolso. Inclusive, nos contratos deve aparecer uma informação como “Deductible €30” ou “Excess” que informa o valor que deve ser pago pelo segurado antes da seguradora. Seguindo esse exemplo, se você fizer uma reivindicação de €100, o seguro pagará €70 depois de deduzir os €30 do seu “deductible”.
Para reembolso, deve-se entrar em contato com a seguradora o quanto antes – a forma de contato varia entre as empresas, mas pode ser por telefone, WhatsApp, e-mail, etc. Além de documentos de identificação pessoal e do contrato de seguro-viagem, também pedem a fatura de gastos médicos (com o valor total a ser reembolsado) e o informe médico (peça ao médico que lhe atender), contendo detalhes explicando o motivo da sua consulta, se teve de ficar internado, etc. Em alguns dias, devem retornar um parecer e, se favorável, você deverá indicar uma conta em banco no nome que está no contrato – ou seja, cartão pré-pago, Wise e outras formas do tipo não servem. Se não tiver conta em banco no seu nome no exterior, use o banco que tiver no Brasil mesmo. No aplicativo do banco, localize onde estão as “transferências internacionais” e veja seus dados para receber remessas – para endereço do banco, use o da agência em que tem conta.