Em 13 de agosto de 2010, a Superintendência de Padrões Operacionais da ANAC publicou o processo 60800.019650/2010-15 visando a publicação da primeira edição do RBAC 63 – Licenças e habilitações para mecânicos de voo e comissários de voo. Em 7 de fevereiro de 2023, o novo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 63 em substituição ao Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 63, editado pelo antigo Departamento de Aviação Civil (DAC) em 2006.
De acordo com nota do governo, “a principal alteração consiste na eliminação da obrigatoriedade de exames teóricos prévios (prova da ANAC) para os candidatos que planejam ingressar na carreira de comissário de voo. O novo regulamento entrará em vigor em janeiro de 2024, prazo considerado necessário para a adaptação dos agentes do setor aéreo ao normativo atualizado.”
Confira as principais alterações aprovadas e que se aplicam aos comissários de voo:
- Retirada da obrigatoriedade de realização de curso necessariamente homologado sob o RBAC nº 141;
- Adequação da necessidade de experiência operacional para a concessão da licença para comissário de voo, prevendo um mínimo de 5h de familiarização em vez de 14h;
- Remoção da exigência de exame teórico (banca) para comissários de voo;
- Extinção da validade da habilitação do comissário de voo, passando a ser observada a vigência atrelada à realização de treinamento, aprovação em exame de competência, validade do CMA e experiência recente.
Seguindo a filosofia do Programa Voo Simples, o RBAC nº 63 contribui para simplificar e modernizar a atividade da aviação civil e criar as condições para maior competitividade no setor aéreo. O regulamento busca ainda tornar mais eficiente o ambiente de negócios, com eliminação de custos desnecessários, além de alinhar o país a práticas internacionais recomendadas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
A nota lançada pela Assessoria de Comunicação Social da ANAC também diz que, segundo as regras atuais:
“há no Brasil inconsistências normativas em relação às regras da OACI, o que impõe elevados custos regulatórios ao candidato que aspira ingressar na profissão de comissário de voo. Uma delas é a que estabelece a obrigatoriedade da realização de um curso homologado no âmbito de um Centro de Instrução de Aviação Civil (CIAC).
A exigência foi extinta porque o candidato a comissário já é obrigado a realizar extenso treinamento (teórico e prático) e precisa ser aprovado nos exames quando contratado pelo operador aéreo para o exercício da função, além de cumprir requisitos de experiência recente durante o desempenho de suas atividades. Todo esse processo é certificado e acompanhado periodicamente pela ANAC. Levantamento realizado pela Agência mostra que a obrigatoriedade do curso preparatório para comissário acarreta, atualmente, um custo direto ao candidato que vai de R$ 990,00 a R$ 4.390,00 (valor do curso), além do tempo despendido para os treinamentos mínimos, que varia de 2,5 a 10 meses.
Outra inconsistência diz respeito à obrigatoriedade de realização de exames teóricos na ANAC, quando exames semelhantes já são requeridos dos candidatos ao serem contratados para a função de comissário pelo operador aéreo. Essa exigência representa, além da despesa com deslocamento ao local de provas e demais custos indiretos, o pagamento de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) de R$ 200,00 para uma prova com quatro disciplinas.”
O resultado dos estudos havia sido submetido à avaliação da sociedade, no formato do atual regulamento aprovado pela ANAC, durante consulta pública realizada entre 17 de abril e 3 de julho de 2020. Na ocasião, a proposta do RBAC nº 63 recebeu 1.848 contribuições, avaliadas e consideradas para a edição final do normativo.
Na ocasião, sindicatos e empresas aéreas apresentaram suas posições. O Sindicato Nacional dos Aeronautas declarou é contra a decisão que pôs fim à obrigatoriedade de curso para comissários de voo. Eles alegam que “pode vir a acarretar uma transferência dos gastos com a formação, antes custeada pelo aluno, para o operador aéreo (…) No entanto, nada impede que o operador estabeleça critérios adicionais de seleção a fim de ‘filtrar’ os candidatos e buscar o perfil adequado e, assim, manter um padrão operacional adequado.”
Nessa mesma linha que as empresas áreas argumentam. Por exemplo, a Gol disse que “seja mantida no novo RBAC nº 63 ‘a obrigatoriedade da formação do Comissário de Voo em Escola devidamente homologada pela ANAC, bem como a manutenção da aprovação em Banca após a conclusão do Curso Teórico'”. A Azul afirmou que “a não existência do requerimento normativo do curso e exames irá levar a uma solução de mercado, podendo inclusive as empresas aéreas continuarem a exigir o curso para processo seletivo da empresa”.
Assim, a partir de 2024, será possível ser comissário sem curso em escola homologada e exame teórico (prova da ANAC), mas há a possibilidade de ocorrerem mudanças ou mesmo uma revogação da decisão antes da entrada em vigor. Portanto, é aconselhável que aqueles que pretendem se tornar Comissários de Voo busquem a realização do curso em escola certificada pela ANAC, garantindo a qualificação para o exercício da função.
No cenário em que o curso e o exame teórico sejam realmente descartados como obrigatórios a partir de 2024, segundo a ATC Escola de Aviação Civil, é importante destacar que:
- Em todas as seleções de Comissários, há uma concorrência entre 10.000 e 15.000 candidatos com curso em escola certificada e aprovados no exame teórico da ANAC;
- O Certificado Médico Aeronáutico continuará sendo obrigatório;
- O curso de Comissário de Voo tem um papel importante de filtrar candidatos que não devem seguir na carreira.
Por esses motivos, acredita-se que as Companhias Aéreas continuarão a dar preferência a candidatos com formação inicial de Comissário de Voo.
Resumindo:
- A realização e aprovação nos exames teóricos da ANAC hoje realizados em convênio com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) não serão mais obrigatórias para obtenção de licença de comissários(as) de voo. Mesmo não tendo caráter obrigatório, o exame teórico de comissário(a) de voo permanecerá disponível aos interessados, podendo ser descontinuado a qualquer tempo a critério da ANAC.
- A realização e aprovação em curso realizado em Escola ou Centro de Instrução de Aviação Civil deixam de ser obrigatórios para a obtenção de licença de comissário(a) de voo. Esses cursos continuarão a ser ofertados pelas Escolas ou Centros de Instrução de Aviação Civil de forma livre, ou seja, sem necessidade de aprovação e supervisão por parte da ANAC, assim como já ocorre para cursos teóricos de piloto privado.
Para mais informações, consulte essa página da ANAC com Perguntas e Respostas sobre a Licença de Comissário(a) de Voo (Novo RBAC 63) clicando no link.
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