MEI – Microempreendedor Individual

Pessoa Jurídica (PJ) é uma entidade (empresa, sociedade, organização etc) formada por uma ou mais Pessoas Físicas, com propósitos e finalidades específicos, e direitos e deveres próprios e característicos. A obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), um número gerado pela Receita Federal que oficializa a abertura de uma empresa, torna esses grupos existentes legalmente. Do ponto de vista legal, a principal diferença entre PJ, autônomo e profissional liberal é o registro, ou não, do CNPJ.

A Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) cria a figura do Microempreendedor Individual (MEI). Ele é um meio de formalização de Pessoas Jurídicas com faturamento anual máximo de R$ 81 mil – caso extrapole esse limite, será preciso o reenquadramento de regime, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional. Existem diversas atividades que se enquadram nas ocupações permitidas a atuarem como MEI.

Além do faturamento, a pessoa não pode ser sócia, administradora ou titular de outras empresas. A modalidade só permite ter, no máximo, um empregado. Também tem acesso a direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou por invalidez (mas não por tempo de contribuição), auxílio doença, salário maternidade e pensão por morte (para família).

Como criar um MEI?

Antes de começar o cadastramento, verifique as ocupações permitidas para MEI no link – uma busca mais completa da descrição das atividades de cada CNAE pode ser vista no site do CONCLA (Comissão Nacional de Classificação do IBGE). O cadastro é totalmente feito pela internet, de forma gratuita. Atualmente, esse é um passo a passo que pode seguir para se inscrever como MEI:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor através do link e clique em “Quero ser MEI”.
  2. Selecione a opção “Formalize-se”, onde você será levado para uma página de acesso restrito ao site governamental através de sua conta gov.br – se ainda não tiver um cadastro no site do governo, clique em “Crie sua conta gov.br”; se já tiver, insira seu CPF e senha nos campos específicos (*).
  3. Na tela seguinte, caso seja solicitado, insira o número do recibo da sua última declaração de imposto de renda ou do título de eleitor ou o que for solicitado (em caso de estrangeiros, por exemplo).
  4. Confira as informações pessoais e complete sua identificação (RG, telefone, e-mail).
  5. Seguindo na mesma tela, insira as informações de sua PJ: nome fantasia, capital social, ocupação principal, ocupações secundárias, forma de atuação, endereços (profissional e residencial). Também selecione as declarações e termos e clique em “continuar”.
  6. Após a última tela exibindo as informações prestadas, deverá aparecer uma tela dizendo que a inscrição foi realizada com sucesso e o respectivo número do CNPJ – não há necessidade de assinatura.

Você também pode clicar no botão “Emita seu comprovante de registro MEI” para obter um PDF com todas as informações da nova empresa, o chamado “Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI”, que comprova a formalização. As inscrições no CNPJ, na Junta Comercial e no INSS são obtidas imediatamente.

Ao se inscrever, o MEI está dispensado de alvará ou licença de funcionamento para iniciar suas atividades, mediante preenchimento do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, o qual consta do CCMEI. Porém, permanece obrigado a cumprir todos requisitos legais estabelecidos pelo Poder Público para o exercício de suas atividades.

A contagem da carência (quantidade de contribuições necessárias para ter direito aos benefícios previdenciários) inicia-se a partir do PRIMEIRO PAGAMENTO EM DIA do INSS.

Recolhimento de impostos do MEI

Para conseguir todos os benefícios que um MEI tem direito, é necessário pagar recolher as contribuições mensais e fazer os pagamentos em dia. O vencimento dos impostos é até o dia 20 do mês seguinte ao respectivo exercício, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.

O valor da contribuição para o INSS é um percentual (5%) com relação ao salário mínimo – ou seja, o valor a ser pago geralmente muda todo começo de ano. A isso, deve-se somar o ICMS/ISS, que são valores diferentes para Comércio e Industria (ICMS – R$ 1,00), Serviços (ISS – R$ 5,00) ou ambos (ICMS e ISS). Por exemplo, em 2022 com um salário mínimo de R$ 1.212,00, um MEI de serviços deve pagar 60,60 + 5,00 = R$ 65,60.

O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A geração do DAS em atraso só é feita após a regularização das Declarações Anuais de Faturamento (DASN-SIMEI) pendentes. Para recolher as contribuições mensais, veja o seguinte passo a passo:

  1. Acesse o PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (**) e entre com o número do CNPJ.
  2. Clique em Emitir Guia de Pagamento (DAS), informe o ano-calendário e dê OK.
  3. Clique em “Atualizar valores” (caso o botão esteja disponível), selecione o mês referente ao período de apuração a ser pago e depois em “Apurar/Gerar DAS”.
  4. Na tela seguinte, selecione “Imprimir/Visualizar PDF” e o documento (DAS) será baixado – ou use a opção “Pagar online” para usar sua conta no Banco do Brasil.
Tela de situação e de geração de DAS para MEI consultada na data sugerida de pagamento (passo 3)
Tela de situação e de geração de DAS para MEI consultada na data sugerida de pagamento (passo 3)

De posse do código de barras (ou QR code) da DAS, existem três formas de pagamento disponíveis:

  • pagamento on-line – o usuário é direcionado para o internet banking da instituição financeira onde o usuário possui conta corrente, com as informações do pagamento previamente configuradas.
  • debito automático – é realizada apenas uma vez, de forma o débito será realizado diretamente na conta do empreendedor sem que o mesmo precise realizar qualquer operação. Deve-se incluir ou desativar esta opção no Portal do Empreendedor até o dia 10 do mês atual para que o boleto do mês passado seja cobrado.
  • boleto de pagamento (ou transferência PIX) – o usuário deve gerar o boleto e pagá-lo nos bancos conveniados, casas lotéricas e/ou agências dos correios (Banco Postal) – pode ser usando internet banking do PC ou celular. Ao lado do código de barras, também existe um QR code que permite pagar usando PIX.

O PGMEI versão completa permite consultar extrato/pendências. Ele pode ser acessado no link através de Código de acesso ou certificado digital. Para gerar o código de acesso, acesse o link e informe CNPJ e CPF do responsável, além do número do recibo de entrega da declaração de IRPF dele.

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. Também não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018). As notas devem ser arquivadas pelo prazo de 05 anos, a contar da data de sua emissão. Para emissão de nota fiscal no município de São Paulo, veja no post Nota fiscal paulistana.

Atualização: desde 01/09/2023, os MEIs devem acessar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica ou o APP para emitir as NFS-e. A medida tem o objetivo de padronizar as emissões de notas e simplificara vida dos prestadores de serviço. Antes da medida entrar em vigor, cada município poderia ter o próprio sistema e regras de emissão. Mais detalhes no site do SEBRAE.

Declarações do MEI

Outra obrigação do MEI é fazer uma vez por ano a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI). Ela deve ser enviada até o último dia de maio (31.05), informando os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores ou que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Para isso, é recomendado fazer o controle das receitas todo mês (baixe aqui um modelo do Relatório de Receitas Brutas Mensais). Para fazer e enviar a DASN-SIMEI, você pode seguir esse passo a passo:

  1. Visite o site da DASN-SIMEI na Receita Federal e informe seu CNPJ.
  2. Marque o ano a que se refere a sua Declaração (o sistema já identifica se é original ou retificadora).
  3. Informe o valor da Receita Bruta de comércio e indústria (vendas) e/ou de prestações de serviços obtida no ano – a Receita Bruta Total é calculada automaticamente – e se teve, ou não, funcionário durante o ano.
  4. Confira o resumo da Declaração, com os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano-calendário e os DAS que foram pagos.
  5. Clique no botão “Transmitir” para que os dados da Declaração sejam salvos definitivamente, gerando o número do recibo.

As declarações devem ser feitas em ordem cronológica, ou seja, não é aceita a transmissão de uma Declaração sem que antes tenha transmitido a Declaração referente ao ano-calendário anterior. Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00. O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

(*) Erro comum do Redesim: ao usar a plataforma do Redesim (sistema integrado de informações e processos dos órgãos que são responsáveis por registros, inscrições das empresas, alterações e baixas, assim como todas as juntas comerciais do país), é muito comum, ao fazer o login, aparecer na tela “Erro nº 0 Erro inesperado”. Isso está relacionado com algum problema com o certificado do site. Para contornar o problema, em vez de esperar que os desenvolvedores responsáveis atualizem isso, é fazer a conexão através do celular (redes 3G, 4G, …).

(**) Caso o link do PGMEI não esteja funcionando: entre na opção “Como pagar meu DAS?” para ser levado ao site do Simples Nacional e entre no menu “Simei – Cálculo e Declaração” e então escolha a opção “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI”.

Como declarar MEI no IRPF

A Declaração de Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (DIRPF) depende basicamente dos rendimentos tributáveis e dos bens de que o portador do CNPJ dispõe. Assim, deve-se atentar para separar bem a contabilidade da empresa e a pessoal. Além disso, é importante registrar os aportes da PJ para a PF e declará-los na DIRPF. Caso contrário, pode acontecer um aumento de patrimônio (bens e direitos) sem rendimentos que o comprovem, levando direto para a malha fina da Receita. Na declaração do IRPF, a empresa deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” através de seu capital social (vide CCMEI, por exemplo).

O cálculo dos rendimentos tributáveis da MEI leva em conta os seguintes fatores: o faturamento total da empresa; as despesas comprovadas que estão relacionadas com o empreendimento (aluguel, luz, internet, material de trabalho); e o percentual de isenção por categoria de atividade comercial, o lucro presumido. A taxa de isenção é de 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

Por exemplo, considere uma MEI da categoria de serviços que teve um faturamento bruto de R$55 mil e despesas comprovadas de R$10 mil no ano anterior para calcular a renda tributável. O campo “Rendimentos isentos e não tributáveis” corresponde a R$ 17.600 mil (32% do faturamento) e os “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular” (cód. 13) ficam em R$ 27.400 (R$ 55.000 – R$ 10.000 – R$ 17.600).

CND

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento muito exigido para vários procedimentos legais. Ele comprova que uma organização está em dia com os órgãos fiscais e reguladores em uma determinada esfera governamental. Veja os links para obter algumas delas:

Fontes

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