Declarando para o Imposto de Renda

Por Paulo Roberto Roggério

Fazer uma Declaração de Imposto de Renda não é, propriamente, fazer uma declaração de amor. Mas as duas devem ser feitas com o mesmo carinho e atenção: um erro na declaração de amor pode por tudo a perder, enquanto um erro na Declaração de Imposto de Renda pode dar trabalho futuro.

Assim como a namorada (ou o namorado) é exigente, também o é a Receita Federal do Brasil. A Receita não aceita atrasos, mas tolera se a declaração chegar na última hora. Dia 24/04, faltando apenas seis dias para o prazo final de entrega de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, metade dos brasileiros obrigados ainda não o fizeram.

Fonte: Blog Igor Maciel
Fonte: Blog Igor Maciel

Para fazer uma boa declaração existem regras próprias, assim como recomendações dos especialistas, as quais orientam sobre a melhor forma de elaborar sua declaração e esclarecem as dúvidas mais comuns.

Existem algumas facilidades para preencher sua Declaração: para quem já declarou em anos anteriores, o programa preenche a maior parte de sua obrigação fiscal deste ano. Basta atualizar algumas informações, informar saldos, incluir novos bens, excluir outros.

Considerando, pois, as facilidades de preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, proporcionadas pelos programas da Receita Federal, assim como as orientações dos especialistas, estas notas tratarão de apenas dois pontos.

Declarando bens e rendimentos

O primeiro a ser considerado é o de que a Declaração de Imposto de Renda compreende, em realidade, duas declarações: a Declaração de Rendimentos, propriamente dita, e a Declaração de Bens. A mesma obrigação fiscal atende simultaneamente duas declarações distintas.

Existe um liame entre as duas declarações: a de rendimentos e a de bens, esta compreendendo os bens e direitos e as obrigações. Esta ligação estreita entre as duas declarações tem uma lógica: é com o valor dos rendimentos, tributáveis ou não, que o contribuinte adquire bens, aumenta seu patrimônio.

Assim sendo, o principal erro a ser evitado pelos contribuintes é esquecer de declarar algum rendimento, seja ele tributável, isento ou tributado exclusivamente na fonte. Em resumo: o contribuinte não pode esquecer de declarar “a entrada” de qualquer valor.

Se o contribuinte esquece de algum valor recebido, ou esquece “voluntariamente”, pode ocorrer de o total de rendimentos declarados, subtraindo-se as deduções permitidas, seja inferior ao total dos valores empregados em sua declaração de bens.

Este é um erro grave, porque o contribuinte está demonstrando, em sua declaração, que os rendimentos declarados são inferiores ao aumento de seu patrimônio. Em outras palavras: para comprar um novo bem, ou aumentar o saldo de uma conta já existente, é necessário que o dinheiro do aumento tenha vindo de algum rendimento.

Veja um exemplo de esquecimento: o contribuinte recebe, no início do ano, indenização de uma seguradora pelo furto ou roubo de seu veículo. Este é um rendimento não tributável. Usa o dinheiro da indenização como parte da compra de outro veículo. Aumentou seu patrimônio, porque o valor do automóvel mais novo é maior que o do veículo perdido.

Se este contribuinte esquecer de declarar a indenização da seguradora, deixou de informar um valor importante, utilizado na compra de um bem. Como se vê, este contribuinte cometeu erros nas duas declarações: na declaração de rendimentos, ao omitir um rendimento não tributável e, embora tenha declarado corretamente seus bens, o total de seus bens tornou-se incompatível com a soma de seus rendimentos.

Para evitar este erro, que pode conduzir à retenção da declaração na malha fina, o contribuinte deve tomar dois cuidados:

  • Primeiro: revisar sua declaração e ver se não esqueceu nenhum rendimento
  1. Rendimentos tributáveis, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas. São rendimentos tributáveis mais comuns: salários, aluguéis, pró-labore, para quem tem uma única ou poucas fontes pagadoras. Os valores recebidos como honorários por profissionais autônomos e liberais.
  2. Rendimentos isentos ou não tributáveis. Exemplo: rendimentos de cadernetas de poupança.
  3. Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Exemplo: 13º salário.

Se o contribuinte faz declaração em conjunto com o cônjuge, a declaração abrange todos os rendimentos do casal e se o os dependentes do contribuinte tiverem recebido algum rendimento, a declaração deve abranger todos.

  • Segundo: mesmo depois de rememorar, se ainda tiver dúvidas, faça uma prova matemática. Esta prova lhe dirá se esqueceu ou omitiu algum rendimento.

Em primeiro lugar, veja a evolução de seu patrimônio, fazendo as seguintes operações:

  1. Apure o seu patrimônio em 31/12/2012: valor dos bens e direitos menos valor das dívidas.
  2. Apure o seu patrimônio em 31/12/2013: valor dos bens e direitos menos valor das dívidas na mesma data.
  3. Verifique a evolução patrimonial: patrimônio em 31/12/2013 menos patrimônio em 31/12/2012.

Esta é a sua evolução patrimonial. Caso tenha sido negativa (patrimônio em 2012 maior que em 2013), não se preocupe … com a declaração. Se o valor é positivo, basta ver se os rendimentos são suficientes. Ou seja: os rendimentos do ano de 2013 devem ser superiores ao aumento de patrimônio.

Para isso, faça a seguinte conta, extraindo todos os elementos de cálculo da própria declaração:

Total dos rendimentos tributáveis:
(-) Desconto simplificado ou deduções
= Base de cálculo do imposto
(-) Imposto de renda retido na fonte e carnê leão
= rendimentos tributáveis líquidos
(+) Rendimentos isentos e não tributáveis
(+) Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
(+) Informações do cônjuge (rendimentos totais do cônjuge).
(-) Outros pagamentos informados como Pagamentos e Doações
Efetuados, não considerados como deduções
(=) Total líquido dos rendimentos

Esta é a regra geral, existindo casos específicos a serem considerados na operação matemática descrita.

Finalmente, compare o total de seus rendimentos líquidos com a sua evolução patrimonial.

Se o valor dos rendimentos líquidos é superior à evolução patrimonial, sua declaração, neste aspecto, está tecnicamente em ordem. No entanto, se o valor dos rendimentos é inferior à evolução patrimonial, é porque houve algum equívoco ao preencher sua declaração: ou falta algum rendimento, o que é mais provável, ou algum valor na declaração de bens está incorreto.

Reveja com calma todas as informações prestadas, corrija o erro e durma tranquilo.

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