Marco Civil da Internet e espionagem

Existe um projeto envolvendo a internet a ser votado no Congresso e que está sendo utilizado como moeda de troca para outras questões política. Pode mudar muita coisa na liberdade de acesso à web e a mídia está dando pouca atenção: chama-se Marco Civil da Internet.

A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ), em parceria com a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (DIREITO RIO), lançou em 29 de outubro de 2009 o projeto para a construção colaborativa de um Marco Civil da Internet no Brasil. Essa regulamentação tem o objetivo de determinar de forma clara direitos e responsabilidades relativas à utilização dos meios digitais.

O economista Paulo Roberto Roggério explica a diferença entre “regular” e “regulamentar”, e também apresenta uma discussão sobre as consequências da regulamentação de um setor:

Os termos “regular” e “regulamentar” têm significados distintos, quando são aplicados, de um lado, na atividade econômica, e no processo legislativo, de outro.

Regular [(do latim “regola”), significando regra (preceito, norma ou lei)] uma atividade econômica significa formar o conjunto de regras (geralmente por leis), definir conceitos teóricos (preceitos) e genéricos (práticos e teóricos), estes últimos para uniformizar a atividade econômica. Usando a regra com o sentido de lei ou princípio, a regulação é uma intervenção do Estado em determinada atividade econômica, para dar-lhe os contornos legais, isto é, o que pode e o que não pode fazer. Como consequência, regulamentar é a atividade suplementar à regulação, significando a explicitação das leis, ou de que forma as leis devem ser aplicadas.

No processo legislativo o sentido é praticamente igual. A lei deve ser elaborada segundo os ritos legislativos (passar pelas diversas comissões, começando pela de Constituição e Justiça), ser votada em duas sessões etc.. . A lei cria a regra, e portanto regula a matéria. A regulamentação, no processo legislativo, tem situação bastante definida, e é reserva aos “decretos regulamentadores”, ou simplesmente “decretos”, que explicam, administrativamente, como cada lei entra em vigor e deve ser aplicada.

Daí a diferença entre “regular”, ou criar regras ou normas, e regulamentar, que se destina a “explicar” como se aplica a lei ou a norma. Infeliz, porém, é a expressão “Marco Regulatório”, que, para a internet, está sendo apresentada em projeto de lei com o nome de “marco civil” da internet.

A expressão “marco regulatório” é relativamente nova, e significa duas coisas. Uma, bastante natural: a existência de leis e normas que regulam determinada atividade. Outra, para designar “agências regulatórias”, encarregadas de aplicar “normas” a determinadas atividades. Neste conceito temos a ANATEL, ANEEL, entre tantas outras, que se avocam a responsabilidade de “regular” atividades tão importantes quanto às dos serviços essenciais de telecomunicações e de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Pioneiro como “marco regulatório” é o Banco Central do Brasil, que, além das leis que regem o sistema financeiro, cria normas (regulamentos) para todas as atividades financeiras, bancárias, cambiais etc.

Pode-se deduzir haver pontos favoráveis e negativos. Entre os favoráveis, a existência de um órgão criado especialmente para criar regulamentos e fiscalizar todos os integrantes da cadeia produtiva de um serviço público é útil, em essência. A pressão que poucos fornecedores, posto que os serviços de telecomunicações ou de eletricidade, nos exemplos dados, são exercidos em regime de monopólio ou oligopólio, é evidente. Diferente da pressão que os consumidores de serviços essenciais podem exercer, por seus representantes ou instituições de defesa do consumidor.

Assim como “marco regulatório” é uma expressão infeliz, no sentido etimológico e legal, “marco civil da internet” é ainda mais inadequado.

A questão não é nova. Nos primórdios da internet no Brasil, a Embratel e o então Ministério da Ciência e Tecnologia disputavam quem deveria gerir a internet no Brasil.

Podemos esperar pontos positivos, se constarem do texto final da lei aprovada: a obrigatoriedade dos prestadores de serviços, provedores, etc…, prestarem seu serviço exatamente da forma contratada (velocidade de conexão, qualidade da transmissão, continuidade dos serviços), assim como a qualidade dos equipamentos para seu uso. Não é demais desejar que os preços sejam justos.

Para outras questões, a lógica, pelo menos no momento, aponta pela impossibilidade de se atingir certos objetivos. É certo que os responsáveis pelo projeto do “marco civil” se apressaram com as denúncias de espionagem internacional na rede, mas uma questão de tecnologia não se resolve por decreto.

É verdade que a espionagem ameaça a soberania nacional, ou os projetos de interesse do país. Porém, deve ser enfrentada pelos meios disponíveis: diplomacia, contraespionagem, técnicas que impeçam a terceiros interferir em informações confidenciais. Tal questão parece ser mais técnica do que legislativa.

Tantos outros problemas poderiam ser resolvidos, atendendo aos anseios da grande maioria dos usuários. Por exemplo: evitar o “bullying cibernético”, os perigosos contatos virtuais entre estelionatários, maus comerciantes, ladrões, pedófilos com suas vítimas.

Devemos lembrar que “legem habemus”, ou sejam já temos leis, que devem ser aplicadas. Tanto faz um golpe ser aplicado pessoalmente ou pela internet: deve ser punido pela letra da lei.

O que não podemos desejar é que, ao manto dos bons objetivos do “marco civil”, os quais, infelizmente, não terão o alcance suficiente em se tratando de uma rede internacional de computadores, abram-se as portas para a “regulamentação” das comunicações pessoais via internet, como por e-mails ou mensagens de texto, e as de conteúdo técnico, científico ou jornalistico. Para os abusos nestes setores, que se utilizem as leis já disponíveis.

Corporações que atuam nesse ramo de atividade econômica parecem estar influenciando algumas opiniões, e deputados apresentam a intenção de alterar pontos do projeto. Por exemplo, incluindo uma opção que abre brecha para que a velocidade da conexão possa ser alterada conforme o website, o que acaba com o princípio de neutralidade das comunicações via rede. Marco Gomes, fundador da empresa de tecnologia e publicidade digital “boo-box”, em entrevista à Folha de S. Paulo, fez o seguinte comentário sobre a questão do Marco Civil da Internet:

“É preciso aprovar o projeto original do [deputado Alessandro] Molon (PT-RJ), garantindo a neutralidade da rede e impedindo a criação de pacotes para internet. Quando eu acessar o Youtube, a velocidade tem que ser a mesma que a do Terra. A Netflix tem que ter mesma velocidade de uma Sky. Se as teles conseguirem acabar com a neutralidade, elas podem fazer com que o Netflix fique lento e o Sky fique rápido. Isso permite fazer uma outra coisa: ‘Para acessar internet toda, custa R$ 999. Mas para acessar só o Face, Twitter, netvirtua.com.br, com nossos conteúdos exclusivos e de educação para o seu filho, você paga só R$ 29,99.’ É um esquema meio TV a cabo. “

Espionagem

O tema de regulamentação da internet no Brasil voltou à pauta depois da denúncia de que a Agência de Segurança Nacional dos EUA (NSA) estava espionando comunicações do Governo brasileiro. Só para retomar, em 5 de junho de 2013, o jornalista americano Glenn Greenwald (através do The Guardian e juntamente com vários outros jornais incluindo o The New York Times, The Washington Post, Der Spiegel) iniciou a publicação das revelações da vigilância global americana que inclui inúmeros Programas de Vigilância Eletrônica ao redor do mundo, executados pela NSA. Os programas de vigilância que vieram as claras através dos documentos fornecidos por Edward Joseph Snowden, técnico em redes de computação que nos últimos quatro anos trabalhou em programas da NSA entre cerca de 54 mil funcionários de empresas privadas subcontratadas. Inicialmente disponíveis no site da deep web conhecido como Wikileaks, os documentos revelados mostram a existência de inúmeros programas visando a captação de dados, e-mails, ligações telefônicas e qualquer tipo de comunicação entre cidadãos a nível mundial.

Os documentos também revelaram que a NSA vem espionando de grandes empresas (como a Petrobrás) até a presidente Dilma Rousseff, com fins de beneficiar os americanos nas transações com o Brasil. A participação nos programas de vigilância de empresas como Google, Facebook, Microsoft, a contaminação de computadores no mundo todo e a quebra dos códigos de criptografia da internet, faz toda a internet vulnerável a ataques tanto pela NSA americana como por pedradores e criminosos. Em uma tentativa nada técnica, foi anunciado que os dados das empresas deveriam ser abrigados em computadores no Brasil, para estarem sujeitos às leis brasileiras. Porém, Marco Gomes aponta consequências dessa iniciativa:

“Obrigar que todos os dados de Facebook e Google fiquem aqui é inócuo. Mesmo que mantenham os dados aqui, as empresas vão replicar os dados lá fora. Têm que fazer, se não a internet não funciona. O cara que está na Europa não consegue acessar o perfil do amigo brasileiro. E quando replicarem os dados lá fora, pode trancar os servidores aqui com chumbo. Replicou acabou. E o louco do ministro das telecomunicações, aquele doido, sem pensar um segundo, propõe isso. (…) Custa seis vezes mais caro manter os dados no Brasil. Se isso for aprovado, morreu a inovação no Brasil.”

Links

Entrevista completa de Marco Gomes na Folha de S. Paulo

Projeto do Marco Civil original

Felizmente, acordos apontam para que a obrigatoriedade de data centers no país deverá sair do texto e exceções à neutralidade da rede poderão ser regulamentadas por decreto. Veja matéria de 19/03/2014 da RBA: Governo aceita fazer duas alterações para votar Marco Civil da Internet.

Atualização: Marco Civil aprovado com o princípio de neutralidade na rede, mas com algumas brechas e Veja como o Marco Civil da Internet pode afetar a sua vida

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