Em 2023, a Declaração de Ajuste Anual, a Declaração de Espólio (referente a pessoa falecida) ou a Declaração de Saída Definitiva do País (para quem está se mudando para o exterior), podem ser feitas e enviadas à Receita Federal com algumas novidades. As principais novidades são a declaração pré-preenchida, a possibilidade de realizá-la toda online, ou seja, sem a necessidade de instalar um programa no computador ou um aplicativo no celular/tablet, e ainda poder receber a restituição via Pix.
Para poder fazer a declaração pré-preenchida ou mesmo online, o contribuinte deve ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. A conta gov.br é uma identificação segura que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros, contando com três níveis de segurança:
- bronze: permite acesso de serviços digitais menos sensíveis, cadastrada exclusivamente com informações do CPF ou do INSS;
- prata: para acessar muitos serviços digitais, validadas por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos);
- ouro: para qualquer serviço digital, sem restrição de acesso, validadas pela biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil.
Na declaração pré-preenchida, o sistema da Receita Federal traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser digitadas uma a uma pelo declarante. São informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no programa do Imposto de Renda 2023 (PGD IRPF 2023). O contribuinte fica responsável por verificar todos os dados pré-preenchidos na declaração e deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações, se for o caso.
Para fazer a declaração pré-preenchida do IRPF através do programa de computador ou aplicativo para celular/tablet, você deverá realizar a respectiva instalação, entrar com sua conta gov.br, iniciar uma nova declaração e selecionar a opção “pré-preenchida”. Para o preenchimento online, realize os seguintes passos:
- Acesse o e-CAC e logar com sua conta gov.br;
- Clique em “Declarações e Demonstrativos”;
- Em “DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”, clique em “Meu Imposto de Renda“;
- Em “Declarações do IRPF”, clique no ano;
- Clique em “Preencher Declaração”;
- Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo. O sistema só vai importar os dados se as fontes enviarem as informações. Por isso, nos primeiros dias de entrega é possível que nem todos os campos sejam pré-preenchidos. Algumas divergências ou ausências de informação podem acontecer se as fontes não entregaram a declaração ou precisaram corrigi-las por algum motivo.
Comece as conferências verificando as pendências apresentadas em vermelho. Se quiser excluir um item, você deverá selecionar o círculo de identificação desse item e no símbolo de lixeira que aparecerá no canto inferior direito. Para editá-lo, basta selecionar o item clicando em outro lugar dele. O rascunho da sua declaração é salvo automaticamente na nuvem. Para sair sem enviar, clique em “Fechar” no menu à esquerda.
Ao finalizar, clique em “Entregar” e aceite os termos e condições da declaração”. Para estimular o cidadão a usar o recurso, o fisco avisa que quem fizer a declaração pré-preenchida e solicitar a restituição via Pix (desde que seja o número do CPF) entra na lista de prioridade para receber a restituição.