Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda

Preciso declarar as criptomoedas (como o Bitcoin) para a Receita Federal? Se sim, como fazer essa declaração? De acordo com o Documento de Perguntas e Respostas da RFB, o tópico 445 diz:

“Os criptoativos, tais como as moedas virtuais (Bitcoin – BTC, Ether – ETH, Litecoin – LTC, Teher – USDT, entre outras), não são considerados como ativos mobiliários nem como moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparados a ativos financeiros sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos”

Note que as criptomoedas não tem uma regulamentação própria, mas são consideradas como um bem, um ativo em geral. Mesmo que as transações em criptomoedas sejam praticamente anônimas e descentralizadas, dificilmente rastreadas, em algum momento o fruto dos ganhos com a venda delas vai aparecer em alguma operação registrada (débito em conta corrente, compra de casa, carro,etc), que as autoridades vão lhe perguntar “de onde veio esse dinheiro?”. Veja as seguintes situações e o que fazer em cada uma delas:

1) Comprei criptomoedas (e as mantive até a virada do ano passado para o atual)

Fica dispensada a inclusão na Declaração de “bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves”, segundo instrução normativa da Receita Federal IN RFB Nº 1794 de 23 de fevereiro de 2018, artigo 11, §2º, II. Caso ultrapasse esse limite, como fazer a declaração?

Desde 2021, elas contam com códigos próprios em “Bens e Direitos”: 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC, 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins; 89 Demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens). Em todos os casos, só há obrigatoriedade de declarar “se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00”.

No campo “discriminação”, devem constar o tipo e a quantidade, nome da
empresa onde está custodiado, com CNPJ, ou, em caso de custódia própria, o modelo de carteira digital usado (Ledger, nano, etc).

No caso do valore em reais (situação em 31/12 do ano do exercício e do anterior), deve-se converter usando a cotação unitária em moeda corrente nacional (reais) na data da compra – consulte seu extrato no site da exchange, suas anotações ou mesmo busque em algum site, já que não existe uma cotação oficial. Por ser considerado um “bem”, e não uma “renda”, não há incidência de tributo.

2) Vendi criptomoedas (antes da última virada de ano)

Existe um limite de isenção mensal de até R$ 35 mil em valor de venda. Também de acordo com o Documento de Perguntas e Respostas da RFB, o tópico 606 diz:

“Os ganhos obtidos com a alienação de ativos digitais, tais como criptoativos ou moedas virtuais (bitcoins – BTC, por exemplo) cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600.”

Considera-se que alienação significa que o item de valor econômico “saiu do patrimônio”, ou seja, deixou de ser seu (pode ser uma venda, por exemplo). Ultrapassando o limite, você deve apurar o ganho de capital, e não o valor da venda. No caso da venda total ter um valor inferior ao custo de aquisição (prejuízo), deve-se zerar o bem e nenhum imposto deve ser pago.

Imagem ilustrativas de diferentes criptomoedas (não possuem equivalente físico). Fonte: Pixabay

A lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 21, trata da tributação dos ganhos de capital das Pessoas Físicas e dá as alíquotas – por exemplo, para ganhos até R$ 5 milhões, é 15% de alíquota. Esse imposto deve ser pago no último dia do mês seguinte à data da venda através do programa Ganhos de Capital da RFB, cuja versão do ano a ser declarado pode ser baixado no link. Um tutorial com exemplo de preenchimento da declaração e emissão da DARF pode ser vista no item Como Usar o GCAP para Informar a Venda de Moedas Digitais do link do site Abacus Liquid. Nesse tutorial, é preciso informar nome e CPF/CNPJ de quem comprou as moedas digitais que você vendeu. Como as transações são anônimas (diretamente entre duas carteiras) e podem ser com pessoas de qualquer país, fica difícil cumprir esse requisito na grande maioria dos casos.

Observação 1: Se você usou a criptomoeda para pagar por um produto ou mesmo outra criptomoeda, você deve declarar toda movimentação de bem, devendo ser apurado o resultado em relação ao custo de aquisição – e se teve ganho, deve-se pagar imposto conforme já explicado.

Observação 2: Caso tenha recebido a criptomoeda como uma doação no Estado de São Paulo, ela está sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) se o valor for superior a 2.500 UFESP (em 2017, esse total equivalia a R$ 62.675,00 e, em 2018, a R$ 64.250,00). A data de vencimento do ITCMD é o último dia útil do mês que foi realizada a doação.

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